Data:15/07/2018

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Novas versões da nota fiscal eletrônica geralmente acontecem uma vez a cada dois anos, quando há necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10 mas a versão 4.0 entrará em vigor este ano.

O que muda?

As mudanças são de layout, validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 informa todos os detalhes de cada modificação, mas muitas mudanças são técnicas e não afetam diretamente o usuario final. Então temos aqui um resumo para você saber o que muda na sua rotina de emissão de nota fiscal:

  • --Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 "operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante".

  • --Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

  • --Criação de campos relativos ao FCP(Fundo de Combate a Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST.

  • --Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.

  • --Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.

  • --Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

  • --Validação do percentual informado para o FCP.

  • --Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.

  • --Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.

  • --Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.

  • --Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.

  • --Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

  • Fonte: SPED Brasil.

Prazo?

  • O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • -- AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO (ambiente de teste das empresas) – 02/07/2018:

  • -- AMBIENTE DE PRODUÇÃO – 09/07/2018:

  • -- DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.10 (NF-e) – 02/08/2018: -- DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.10 (NCF-e) – 01/10/2018:

O Sistema vai mudar?

  • Sim, os módulos NF-easy e NFC-e terão que ser atualizados, porém, na maioria, são mudanças tecnicas que não afetaram muito o usuário final.

  • -Módulo NF-easy a partir da versão 1.2.0.

  • -Módulo NFC-e a partir da versão 1.2.0.

  • Com relação as atualizações, os clientes MAPD não precisam se preocupar, pois o seu sistema será atualizado antes do final do prazo e sem custo. Para os clientes que queiram ter o Sistema MAPD ou que ja tem mas não são mensalistas basta entrarem em contado com a MAPD para que a atualização seja agendada.



Fonte: SPED Brasil.

Data:15/07/2018