Data:08/01/2019
O Rio de Janeiro determinou que o cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
deve ocorrer dentro do prazo de 30 minutos.
De acordo com a Resolução 349, de 27/11/2018, publicada no DO-RJ de hoje(29/11),
a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 Sefaz,
de 04/02/2014. A resolução reduz o prazo de cancelamento da NFC-e, de 24 horas para 30 minutos.
Quem é afetado por isso?
Esta alteração irá afetar todos os contribuintes que emitem a NFC-e (Modelo 65),
principalmente os varejistas.
A principal consequência dessa redução do prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas
para 30 minutos após a sua emissão será a modificação que os contribuintes terão que realizar
em seus procedimentos de maneira que sejam mais ágeis em suas decisões quando da necessidade
do cancelamento da NFC-e, pois a perda deste prazo comprometerá a apuração dos impostos.
Será necessário mudanças no sistema?
Não será necessário mudanças no sistema pois a própria sefaz indentificará
que a NFC-e esta fora do prazo de cancelamento caso o pedido de cancelamento seja feito.
Data:08/01/2019