Data:08/01/2019

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O Rio de Janeiro determinou que o cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ocorrer dentro do prazo de 30 minutos.

De acordo com a Resolução 349, de 27/11/2018, publicada no DO-RJ de hoje(29/11), a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 04/02/2014. A resolução reduz o prazo de cancelamento da NFC-e, de 24 horas para 30 minutos.

Quem é afetado por isso?

Esta alteração irá afetar todos os contribuintes que emitem a NFC-e (Modelo 65), principalmente os varejistas. A principal consequência dessa redução do prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos após a sua emissão será a modificação que os contribuintes terão que realizar em seus procedimentos de maneira que sejam mais ágeis em suas decisões quando da necessidade do cancelamento da NFC-e, pois a perda deste prazo comprometerá a apuração dos impostos.

Será necessário mudanças no sistema?

Não será necessário mudanças no sistema pois a própria sefaz indentificará que a NFC-e esta fora do prazo de cancelamento caso o pedido de cancelamento seja feito.



Fonte: LEGISWEB

Data:08/01/2019